Regulamento Interno ATL

DEFINIÇÃO

A Barafunda, Associação Juvenil de Cultura e Solidariedade Social é uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS), sediada na Rua Heróis do Ultramar, n.º 34 – 2475-150 Benedita.

Mantém em funcionamento o Centro Atividades de Tempos Livres (CATL) com o objetivo de colaborar com a família na educação integral dos/as seus/as educandos/as.

  1. FINALIDADE
  • O CATL funciona na modalidade de extensão de horário e interrupções letivas, enquadrado nos fins estatutários da Instituição.
  • O CATL desenvolve atividades visando:

– Permitir a cada criança e jovem, através da participação na vida em grupo, a oportunidade de inserção na sociedade;

– Contribuir para que cada grupo encontre os seus objetivos de acordo com as necessidades, aspirações e situações próprias de cada elemento e do seu grupo social, favorecendo a adesão aos fins livremente escolhidos;

– Criar um ambiente propício ao desenvolvimento pessoal de cada criança ou jovem, de forma a ser capaz de se situar e expressar num clima de compreensão, respeito e aceitação de cada um;

– Favorecer a interrelação família/comunidade/estabelecimento, em ordem a uma valorização, aproveitando a rentabilização de todos os recursos do meio. 

  1. DESTINATÁRIOS/AS
  • O CATL destina-se a crianças a frequentar o 1º e 2º ciclo, com idades compreendidas entre os 6 e os 12 anos.
  • Os limites etários poderão ser ajustados em casos especiais devidamente fundamentados, nomeadamente em caso de deficiência.
  1. OBJETIVOS
  • Ocupar os tempos livres das crianças com atividades lúdicas e recreativas, num ambiente estável e seguro e proporcionar o desenvolvimento global das crianças em colaboração com a família;
  • Responder às ausências da família no acompanhamento/satisfação de necessidades básicas afetivas e formativas das crianças/jovens;
  • Evitar, sempre que possível, comportamentos desviantes dos/as jovens, através da envolvência em atividades lúdicas e recreativas saudáveis;
  • Permitir a inserção na comunidade de jovens mais desfavorecidos/as e/ou isolados de certos contactos socioculturais;
  • Permitir o acesso à informação/formação e diversão das crianças e jovens proporcionando o real acesso à igualdade de oportunidades;
  • Criar novas formas de sociabilidade e de relações sociais compensadoras das perdas/mudanças decorrentes da passagem de sociedade rural tradicional e uma sociedade industrial e mais recentemente da sua reconversão;
  • Proporcionar o encontro intergeracional com a realização de várias atividades na ligação a outros serviços da Barafunda e a outros organismos;
  • Agir em articulação e complementaridade com o ensino básico, com o ATL, com a pré-escola e com o prolongamento.
  1. NORMAS 
    1. ADMISSÃO
  • A admissão da criança é feita em data a determinar pela direção, em cada ano, mediante o preenchimento de uma ficha de inscrição e demais documentos solicitados, de acordo com os critérios enumerados no presente regulamento.
  1. CRITÉRIOS DE ADMISSÃO
  • A admissão da criança é feita em data a determinar pela Direção, em cada ano, mediante o preenchimento de uma ficha de inscrição, e de acordo com os seguintes critérios:
  • Situação de risco da criança;
  • Situação socioeconómica da família;
  • Ausência ou incapacidade de um dos pais;
  • Data do pedido da pré-inscrição;
  • Trabalho de ambos os pais;
  • Frequência de irmãos/ãs;
  • Necessidade de convívio, socialização e recomendação médica;
  • Proximidade de residência ou local de trabalho dos pais.
  1. COMPARTICIPAÇÕES
  • Porque o CATL não visa fins lucrativos, as mensalidades são estabelecidas de modo a garantir o bom funcionamento das suas atividades, com base na metodologia de cálculo da Circular Nº 4.
  • A tabela de comparticipações familiares foi calculada de acordo com a legislação/normativos em vigor e encontra-se afixada(os) em local bem visível.
  •  De acordo com o disposto na Circular Normativa n.º 4, de 16/12/2014 e na Circular Normativa n.º 7, de 14/08/97, da Direcção Geral da Acção Social (DGAS), o cálculo do rendimento per capita do agregado familiar é realizado de acordo com a seguinte fórmula:

RC = RAF/12 – D

          N       

Sendo que:

RC = Rendimento per capita mensal

RAF = Rendimento do agregado familiar (anual ou anualizado)

D = Despesas mensais fixas

N = Número de elementos do agregado familiar

  • De acordo com o rendimento per capita mensal apurado, o agregado familiar é posicionado num dos seguintes escalões indexados à RMMG: 
  • Acresce ao cálculo da mensalidade, caso se verifique,  o transporte/deslocação acompanhada da escola (até 25,00€), e as oficinas alimentares (conceção, preparação e degustação) nos períodos de interrupção letiva (até 15,00€).
  • No que respeita às despesas mensais fixas, consideram-se para o efeito:
  • O valor das taxas e impostos necessários à formação do rendimento líquido, designadamente do imposto sobre o rendimento e da taxa social única;
  • O valor da renda de casa ou de prestação mensal devida pela aquisição de habitação própria;
  • Os encargos médios mensais com transportes públicos, até ao valor máximo da tarifa de transporte da zona de residência;
  • As despesas com saúde e a aquisição de medicamentos de uso continuado em caso de doença crónica.
  • A comparticipação familiar mensal é efetuada no total de 12 mensalidades, sendo que o valor do rendimento mensal ilíquido do agregado familiar é o duodécimo da soma dos rendimentos anualmente auferidos, por cada um dos seus elementos.
  • Caso estejam inscritos irmãos/irmãs na Instituição, será efetuada uma redução de 10% na mensalidade a partir do/a segundo/a filho/a.
  • As ausências previamente justificadas/comunicada por período igual ou superior a 15 dias seguidos implicam a redução de 50% na mensalidade.
  • A ausência do/a Utente prolongada e devidamente justificada por um período igual ou superior a quinze dias deverá ser comunicada no escritório no mínimo de oito dias de antecedência.
  • Em caso de doença ou ausência devidamente justificada por um período superior a 30 dias, o Utente não pagará a mensalidade.
  • O seguro de acidentes pessoais é pago por cada utente no início do ano letivo. Em caso de acidente, é feita a participação à companhia seguradora, sendo desta toda a responsabilidade.
  • As mensalidades são pagas até ao dia 10 do mês a que se referem, em dia e horário a afixar na Instituição e a comunicar, por escrito, aos encarregados de educação. A reincidência na falta de pagamento, sem justificação, poderá implicar a anulação da inscrição.
  • As mensalidades atribuídas no início de cada ano letivo poderão ser revistas no decorrer do ano, sempre que a Direção o considere necessário.
  • A ausência do utente por um tempo superior a 30 dias consecutivos, sem comunicação do facto, implica a anulação da inscrição e não dispensa o pagamento do mês em curso.
  •  A desistência da criança por motivos alheios à Instituição não obriga à restituição de qualquer importância já recebida.
  1. INSCRIÇÕES
  • Documentos necessários no ato da inscrição:
  • Ficha de Admissão / Renovação da Matrícula devidamente preenchida;
  • Documentos da criança

Cartão de Cidadão / Bilhete de Identidade / Cédula

Cartão de Identificação Fiscal

Cartão da Segurança Social

Cartão de Saúde

Boletim de Vacinas

Declaração Médica

  • Documentos do agregado familiar

Cartão de Cidadão / Bilhete de Identidade do Encarregado de Educação

Cartão de Identificação Fiscal

Declaração do I.R.S.

Recibo ou declarações de Vencimento ou Rendimentos Regulares

Recibo de Renda de Casa ou Documento Comprovativo do Valor de Amortização (quando se trata de habitação própria ou permanente)

Prova de despesas de encargos médicos mensais com transporte público

Prova de despesas com medicamentos de uso continuado ou doença crónica

  1. FUNCIONAMENTO
  • O CATL funciona de 2ª a 6ª feira, com exceção de feriados e períodos de férias.
  • O ano letivo inicia em Setembro e termina em Agosto.
  • Será elaborado, anualmente, um Projeto Pedagógico no qual serão incluídas as visitas de estudo, passeios ou outras iniciativas, sendo dado o conhecimento aos Pais e Encarregados de Educação.
  • A Instituição procurará ter a seu serviço pessoal técnico e outro julgado suficiente para atingir os objetivos a que se propõe.
  • O regime alimentar, em casos de opção pelo fornecimento da entidade, será estabelecido pela Instituição, tendo em conta as necessidades das crianças e a fase de desenvolvimento em que se encontram.
  • As ementas semanais são afixadas no refeitório.
  • As crianças só poderão ser entregues aos pais ou alguém devidamente identificado previamente junto da Equipa Técnica. Sempre que haja alteração(ões) da(s) pessoa(s) que vêm buscar a criança à Associação, esta só pode ser entregue mediante a apresentação prévia do bilhete de identidade dessa pessoa ou de um documento assinado pelo encarregado de educação.
  • Se a guarda da criança estiver ao cargo de um dos progenitores, o contacto com outro progenitor só será proibida face à apresentação de documento legal comprovativo dessa proibição.
  • As faltas do utente deverão ser comunicadas previamente pelo respetivo encarregado de educação.
  • O/a utente só deve permanecer no CATL desde que esteja em perfeito estado de saúde e de higiene.
  • O/a utente, em caso de doença, não pode permanecer na Instituição, devendo o/a encarregado/a de educação ser avisado de imediato de tal facto.
  • Em caso de desistência do/a utente, deve ser comunicado (nos serviços administrativos) com antecedência mínima de 15 dias, mediante o preenchimento de uma ficha da Instituição.
  • Por motivo de força maior ou outros, devidamente ponderados pela direção, poderá o CATL suspender as atividades por um ou mais dias, devendo nestes casos dar conhecimento prévio.
  • Os períodos de férias compreendem dias que a lei ou a Direção determinem.
  • O CATL não assume a responsabilidade de objetos de valor usados ou trazidos pelo/a utente.
  • A mensalidade não contempla o serviço de transporte de crianças em visitas de estudo ou quaisquer outras iniciativas.
  • O encerramento da Instituição é às 19:00H. Depois desta hora já não se encontra pessoal da ação direta na Instituição, pelo que as crianças não devem permanecer nesta. Assim a Direção da Instituição, quando qualquer utente permanecer na mesma para além das 19:00H, declinará uma multa consoante a tabela apresentada:
Hora                           Valor
19h15m                      2,00€
19h30m                      3,00€
19H30m(+)                 5,00€
  1. ATENDIMENTO
  • O atendimento das famílias pela Equipa Pedagógica será em horas e dias a determinar e/ou sempre que solicitado pelos pais.
  • O horário de atendimento, encontra-se devidamente afixado nas instalações do CATL, em local visível.
  1. REFEIÇÕES
  • Os almoços são servidos em períodos de interrupção letiva e férias escolares, no horário compreendido entre as 12:00h e as 14:00h e os lanches entre as 15:30h e as 16:30h.
  • As ementas semanais estão afixadas no quadro de informações.
  • Sempre que um/a cliente for alérgico/a a determinado alimento proceder-se-á à sua substituição. 
  1. PASSEIOS OU DESLOCAÇÕES
  • Sempre que a Instituição agendar uma saída deve avisar os/as encarregados/as de educação no período prévio de um mês.
  • As deslocações de carrinha são feitas em segurança, no cumprimento das regras e dos normativos legais respeitantes ao Código da Estrada e à segurança pessoal.
  • Quando os percursos para a escola são feitos sobre a forma pedestre, as funcionárias levam o equipamento de segurança (coletes refletores e raquetes de sinalização).
  • Nas deslocações ocasionais ou de longa duração, é levada a mala de primeiros socorros, bem como a lista de contactos dos pais.
  1. QUADRO DE PESSOAL
  • O quadro de pessoal desta estrutura prestadora de serviços encontra-se afixado em local bem visível, contendo a indicação do número de recursos humanos (direção técnica, equipa técnica, pessoal auxiliar e voluntários), formação e conteúdo funcional, definido de acordo com a legislação/normativos em vigor.
  • A Direção Técnica desta estrutura prestadora de serviços compete a um/a técnico/a, nos termos do Decreto-Lei nº 119/83 de 25 de Fevereiro e Despacho Normativo nº 96/89 de 21 de Outubro de 1989, cujo nome, formação e conteúdo funcional se encontra afixado em lugar visível.
  1. DIREITOS E DEVERES
    1. Direitos dos/as Clientes
  • São direitos dos/as clientes:
  • A exigência do cumprimento dos deveres da Instituição e uma boa prestação dos serviços a que se propõem, enumerados nos números anteriores.
  • A apresentação de reclamações sempre que se verifique uma ocorrência grave ou quando um serviço não é devidamente prestado, sob a forma escrita ou verbalmente junto da entidade competente, neste caso a Diretora ou Coordenadora do CATL.
  • A prestação de serviços lúdicos, culturais, sociais e de animação.
  • O enriquecimento escolar, social e cultural em atividades livres, de informática, de leitura, jogos, cinema, desporto e no convívio com a natureza. 
  • A prestação de serviços por uma equipa de técnicos/as com formação e ajustada às necessidades das crianças.
  1. Deveres dos/as Clientes
  • São deveres dos/as clientes:
  • O pagamento das contribuições.
  • O cumprimento das regras enunciadas nesta minuta de regulamento interno.
  • A aceitação dos atos sancionatórios em caso de incumprimento.
  • A participação nas atividades da Instituição.
  • A presença nas reuniões que esta estrutura possa realizar, mediante aviso prévio de cinco dias úteis.
  1. LIVRO DE RECLAMAÇÕES
  • Os termos da legislação em vigor, este estabelecimento possui livro de reclamações, que poderá ser solicitado junto da diretora técnica ou coordenadora pedagógica do CATL sempre que desejado.
  1. DISPOSIÇÕES FINAIS
  • As atividades do CATL serão programadas e orientadas com base numa articulação permanente entre a família e o CATL, em ordem a assegurar-se uma continuidade educativa na ligação à escola;
  • A prossecução destes objetivos deverá atingir-se através:
  • Reuniões de pais/mães;
  • Contactos individuais com a família, aproveitando sempre que possível as deslocações desta ao CATL;
  • Abertura da Instituição às famílias, incentivando a participação destas nas rotinas da vida diária, com particular incidência no período de integração, assim como nas atividades programadas para esse efeito.
  • A inscrição de um utente nesta Instituição, implica a aceitação pelo/a encarregado de educação de todas as normas contidas neste regulamento.
  • A direção da Instituição poderá determinar a anulação da matrícula do/a utente, desde que se verifique alguma das seguintes situações:
  • Falta de pagamento pontual da mensalidade por parte do Encarregado de Educação.
  • O não cumprimento do presente regulamento por parte do Encarregado de Educação.
  • Todas as situações não contempladas neste regulamento serão expostas por escrito à Direção, que posteriormente dará o seu parecer.
  • O presente regulamento será revisto sempre que a Direção o considere necessário.
  1. ALTERAÇÕES AO REGULAMENTO
  • Nos termos do regulamento da legislação em vigor, os responsáveis dos estabelecimentos ou das estruturas prestadoras de serviços deverão informar e contratualizar com os/as clientes ou seus/as representantes legais sobre quaisquer alterações ao presente regulamento com a antecedência mínima de 30 dias relativamente à data da sua entrada em vigor, sem prejuízo do direito à resolução do contrato a que a estes assiste.
  • Estas alterações deverão ser comunicadas à entidade competente para o licenciamento/ acompanhamento técnico da resposta social.
  1. INTEGRAÇÃO DE LACUNAS
  • Em caso de eventuais lacunas, as mesmas serão supridas pela entidade proprietária do estabelecimento/serviço, tendo em conta a legislação/normativos em vigor sobre a matéria.
  • ENTRADA EM VIGOR
  • O presente regulamento entra em vigor em 1 de setembro de 2024.